STJ analisará incidência de IR e CSLL sobre rendimentos de operações financeiras, inclusive inflação
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 23 de ago. de 2022
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Foi publicada em 22 de agosto decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial (REsp) n. 1990462 - RS, no qual se discute a tributação pelo IR e CSLL sobre os rendimentos das aplicações financeiras, considerando-se como tal tudo quanto se acrescenta ao valor nominal aplicado, independentemente da eventual inflação.
Na decisão, o ministro negou provimento ao REsp quanto ao mérito da discussão, sustentando entendimento da Corte, "sedimentado no sentido de que incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os rendimentos de operações financeiras, ainda que provenientes de diferença de correção monetária (inflação)".
Cumpre ressaltar que o referido recurso havia sido apontado pelo tribunal como candidato à afetação para julgamento pela sistemática de recursos repetitivos, tendo sido retirado em 1º de agosto como representativo da controvérsia, haja vista que outros processos foram eleitos para ampliarem os argumentos recursais, tendo, então, sido deflagrada a Controvérsia n. 427/STJ, ainda pendente de julgamento.
Nesse contexto, diante do relevo da temática, foram destacados novos recursos para engendrar nova controvérsia a fim de elevá-la ao "status" de precedente qualificado, ressaltando-se que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, assentou que a matéria não alcança estatura constitucional - Tema 1.168/STF.
Assim, o tema será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça pela sistemática de recursos repetitivos, agora representados pelos Recursos Especiais n. 1986304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, tendo a 1ª Seção do STJ determinado a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional, até a solução da controvérsia pela Corte.
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Reginaldo Angelo dos Santos é Mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com extensão universitária em Direito Tributário pelo IBDT/USP. Advogado e Contador, ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Atualmente exerce as funções de Advogado tributarista, Assessor Tributário e Professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo. Possui experiência nas áreas Financeira e do Direito, com ênfase em Gerenciamento Fiscal, Direito Tributário e Direito Empresarial. É membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.





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