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Norma do CNJ cria política para reduzir o contencioso tributário judicial e administrativo


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Foi publicada no DJe de 05/09 a Resolução Nº 471 de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


A citada Resolução tem como norma correlata a Recomendação Nº 120 de 28/10/2021, também do CNJ, que recomenda o tratamento adequado de conflitos de natureza tributária, quando possível pela via da autocomposição, e observará as seguintes diretrizes:

I – atuação cooperativa como base para a solução de conflitos tributários;

II – adequada formação e treinamento de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as);

III – acompanhamento estatístico específico;

IV – transparência ativa;

V – atuação em parceria com entes federativos, advocacia pública e privada, e contribuintes;

VI – priorização de soluções consensuais em disputas tributárias;

VII – prevenção e desjudicialização de demandas tributárias.


A Resolução considera, entre outras questões:


1 - Os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da eficiência, da celeridade e da duração razoável do processo, que juntos geram o direito do cidadão a um processo efetivo;


2 - Que o contencioso tributário atual é caracterizado pelo elevado número de processos tributários administrativos e judiciais pendentes de julgamento que culminam em uma dificuldade intransponível na aplicação do princípio constitucional da justiça efetiva e celeridade na decisão;


3 - O relatório do CNJ Justiça em Números 2021, que indica a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais em tramitação no âmbito do Poder Judiciário e uma taxa de congestionamento de 87,3%;


4 - A necessidade de implementação de políticas públicas de enfrentamento à alta litigiosidade tributária a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico;


5- A necessidade de incentivar mudanças nos padrões de comportamento socioculturais, com vistas a incentivar o relacionamento cooperativo entre instituições judiciárias, administrações tributárias, procuradorias e contribuintes.


Importa destacar ainda, que o Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Rodrigues , "ressaltou que os tribunais deverão atuar pela implementação da política de tratamento à elevada litigiosidade do contencioso tributário," e que "todos devem buscar interlocução com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.”


O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.

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Reginaldo Angelo dos Santos é Mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com extensão universitária em Direito Tributário pelo IBDT/USP. Advogado e Contador, ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Atualmente exerce as funções de Advogado tributarista, Assessor Tributário e Professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo. Possui experiência nas áreas Financeira e do Direito, com ênfase em Gerenciamento Fiscal, Direito Tributário e Direito Empresarial. É membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, e do Grupo de Pesquisa Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos em Matéria Tributária da FGV Direito.


Crédito da imagem: Mídia do Wix

 
 
 

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