Comissão responsável por anteprojetos de lei do processo tributário apresenta relatório final
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 6 de set. de 2022
- 5 min de leitura

A Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem o processo administrativo e tributário nacional, instituída pelo Ato Conjunto dos Presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal n. 01/2022, apresentou em 6/09 o relatório final aos Presidentes do Senado e do STF.
Apresentamos abaixo breves sumários dos 10 (dez) anteprojetos de lei relativos ao processo tributário apresentados pela Comissão, extraídos do relatório final em questão.
1) Anteprojeto de lei ordinária para a reforma da Lei nº 9.784/99 - Lei de Processo Administrativo
O objetivo deste Anteprojeto é atualizar, em diversos aspectos, a Lei n. 9.784/99, lei que ocupa o papel de competente protagonista no regramento do processo administrativo brasileiro. Assim, o esforço do grupo formado foi o de trazer para essa lei as diretrizes e matérias mais contemporâneas do Direito Administrativo encontradas em um cenário mais recente que o da sua entrada em vigor. Adotou-se a premissa de que o texto constitucional estabelece, em seu artigo 24, XI, a competência da União para legislar concorrentemente sobre normas gerais de procedimentos em matéria processual, o que é fundamental para, no âmbito da nossa federação com mais de cinco mil entes, a uniformização de parâmetros garantidores mínimos dos direitos dos administrados nas suas relações processuais com a Administração Pública brasileira e os respectivos órgãos de controle.
2) Anteprojeto de lei complementar sobre normas gerais de prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária
Congrega um grupo de alterações ao Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) fundadas em três eixos: (i) alterações voltadas à prevenção de conflitos tributários, como o mandamento direcionado ao estabelecimento de programas de conformidade e à facilitação da autorregularização; (ii) alterações voltadas ao estímulo à adoção de soluções consensuais em litígios tributários, incluindo a desjudicialização dos processos tributários; e (iii) alterações com vistas à harmonização das normas relativas ao processo administrativo tributário, como forma de fortalecer o contencioso administrativo por meio da previsão de garantias mínimas a serem observadas por todas as esferas da Federação.
3) Anteprojeto de lei ordinária do processo administrativo tributário da União
Atualmente, vige o Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, que, mesmo tendo sofrido constantes alterações, demanda revisão e sistematização em consonância com o ordenamento jurídico vigente, bem como adaptação aos avanços da tecnologia. Este Anteprojeto (PL do PAT Federal) configura um marco na busca da atualização e sistematização do processo administrativo tributário. Funda-se, também, no intuito de promover mais integração entre as instâncias administrativa e judicial, bem como ampliar a transparência e a cooperação na relação fisco e contribuinte.
4) Anteprojeto de lei ordinária sobre o processo de consulta tributária da União
Tem o intuito de incorporar à legislação federal uma série de melhorias no processo de consulta fiscal, mediante unificação e modernização da normatização atual constante nos arts. de 46 a 58 do Decreto-Lei n. 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. de 88 a 102 do Decreto n. 7.574, de 29 de setembro de 2011, com as inovações apresentadas como regulamentação pela Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
5) Anteprojeto de lei de Mediação Tributária da União
A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos quanto à recuperação das receitas não recolhidas espontaneamente pelos sujeitos passivos ou ao reconhecimento de desoneração total ou parcial desses. A proposta legislativa tem o propósito claro de garantir a possibilidade de uso da mediação a partir da confluência de interesses da Secretaria da Receita Federal, dos procuradores da Fazenda Nacional e dos sujeitos passivos.
6) Anteprojeto de lei ordinária de arbitragem em matéria tributária e aduaneira
A arbitragem é um método heterocompositivo de solução de conflitos já consolidado em nosso país, em especial após o advento da Lei n. 9.307/1996 e que, ao longo dos anos, tem expandido sua aplicação para cuidar, inclusive, de litígios envolvendo a Administração Pública. A proposta legislativa tem a clara finalidade de garantir a possibilidade de uso da arbitragem a partir da confluência de interesses da Fazenda Pública e dos sujeitos passivos.
7) Anteprojeto de lei de Código de Defesa dos Contribuintes
A Comissão, debruçada na tarefa que lhe foi imposta, elaborou uma rede de projetos de lei, abordando as necessidades diversas que o Sistema Tributário Brasileiro enfrenta dada sua complexidade, sendo elas: Lei Do Processo Administrativo Tributário Federal; Lei de Execução Fiscal; Lei de Custas Federais; Lei Complementar Sobre Normas Gerais De Prevenção De Litígios, Consensualidade e Processo Administrativo Tributário em Matéria Tributária; Lei Complementar de Arbitragem Tributária; Lei de Mediação Tributária; e Lei de Consulta Tributária Federal. O presente documento, por sua vez, alinhado aos demais anteprojetos, vem consagrar a figura do contribuinte como sujeito de direitos e deveres, e consolidar a proposta a que a Comissão se ateve, de redefinir a relação fisco-contribuinte, promovendo um novo paradigma de confiança e cooperação mutua.
8) Anteprojeto de lei ordinária de execução fiscal
Além de atualizar uma legislação produzida num contexto jurídico e econômico completamente distinto, o presente Projeto investe intensamente no alinhamento da legislação pertinente à cobrança do crédito fazendário à noção de instrumentalidade e aponta para soluções pragmáticas e baseadas em evidências, sem descuidar da indispensável deferência a alternativas já validadas em precedentes qualificados de Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal. Tudo isso, vale dizer, com vistas a promover uma mudança capaz de reduzir o volume de executivos fiscais em andamento e acelerar a resolução daqueles litígios, judicial ou extrajudicialmente.
9) Anteprojeto de lei ordinária de custas da justiça federal
O presente anteprojeto moderniza o sistema de cobrança de custas, atualiza os valores praticados, incentiva os métodos autocompositivos de resolução de conflitos e possibilita, ainda, o incremento dessa política, ao prever a criação de um fundo que permitirá, entre outras finalidades diretamente ligadas à prestação jurisdicional, a remuneração de conciliadores e mediadores e a estruturação administrativa dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sem que acarrete aumento de despesa à União.
10) Anteprojeto de Lei Orgânica do Conselheiro Representante do Contribuinte no CARF
Em cumprimento aos seus objetos sociais e no intuito de apontar melhorias para o processo administrativo tributário, a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF (ACONCARF), vem por meio da presente minuta de projeto de lei trazer propostas para uma legislação que traga maior segurança jurídica aos conselheiros representantes dos contribuintes. O propósito da presente minuta de projeto de lei é fortalecer o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Seguiremos acompanhando os debates e tramitação dos anteprojetos apresentados, que objetivam dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional.
O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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Reginaldo Angelo dos Santos é Mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com extensão universitária em Direito Tributário pelo IBDT/USP. Advogado e Contador, ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Atualmente exerce as funções de Advogado tributarista, Assessor Tributário e Professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo. Possui experiência nas áreas Financeira e do Direito, com ênfase em Gerenciamento Fiscal, Direito Tributário e Direito Empresarial. É membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, e do Grupo de Pesquisa Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos em Matéria Tributária da FGV Direito.
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