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Ministro Edson Fachin, do STF, suspende alíquota zero para importação de revólveres e pistolas.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou em 11/12, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, contra a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.


O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, afirma, não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.


Segundo o PSB, a norma viola expressamente o texto constitucional, ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. A legenda aponta ainda ofensa ao princípio da reserva legal, pois a medida constitui isenção de tributo para a entrada de armas estrangeiras no país, o que demanda edição de lei ordinária específica (artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal).


Ao pedir a suspensão imediata da eficácia da norma, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, o partido ressaltou que, com a medida, as indústrias armamentistas brasileiras perdem competitividade no mercado, com impacto no desenvolvimento econômico e industrial nacional.


Na apreciação da medida liminar nesta segunda-feira (14/12), o Ministro Edson Fachin julgou presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e deferiu, "ad referendum" do plenário, a cautela requerida para suspender os efeitos da Resolução GECEX nº 126/2020, indicando imediatamente o feito à pauta para a próxima sessão do Plenário Virtual.


Lembrando que, nos termos do caput do art. 5º da Lei nº 9.882/99, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Não obstante, em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, "ad referendum" do Tribunal Pleno (§ 1º).


Fonte: STF.


Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br



 
 
 

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