Entenda a modulação dos efeitos da decisão sobre tributação de software, definida pelo STF.
- Reginaldo Angelo dos Santos
- 24 de fev. de 2021
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Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (24), que a decisão que excluiu a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) terá efeitos, em geral, a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1945 e 5659, o que deve ocorrer nos próximos dias.
De acordo com o entendimento da Suprema Corte, o tributo incidente sobre essas operações é o ISS. Entenda nos parágrafos seguintes as possíveis soluções e seus efeitos, a depender da situação de cada contribuinte.
Possíveis situações dos contribuintes e os efeitos práticos da modulação
1) Contribuintes que recolheram somente o ICMS: não têm direito à restituição dos valores, e o município não pode cobrar o ISS, sob pena de bitributação.
2) Contribuintes que recolheram somente o ISS: precisam confirmar a validade do pagamento, e o estado não pode cobrar o ICMS.
3) Contribuintes que não tenham recolhido nenhum dos impostos até a véspera da publicação da ata do julgamento: nesse caso, é possível a cobrança apenas do ISS pelos municípios.
4) Contribuintes que tenham recolhido os dois impostos: podem ajuizar ação de repetição de indébito do ICMS, sob pena de enriquecimento sem causa do estado.
5) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas pelos contribuintes contra os estados ou os municípios: a decisão deve seguir a orientação do STF, ou seja, incidência apenas do ISS.
6) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas pelos estados ou os municípios contra os contribuintes: a decisão deve seguir a orientação do STF, ou seja, incidência apenas do ISS.
Processos administrativos (Autos de Infração)
Atenção especial deve ser dada aos processos administrativos (autos de infração). Nem todas as legislações que tratam de processos administrativos preveem a aplicação automática de decisões judiciais em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Algumas podem condicionar a decisão à retirada da norma julgada inconstitucional do ordenamento jurídico.
No caso acima, recomenda-se a manifestação do contribuinte nos respectivos processos administrativos e, ainda assim, sobrevindo decisão desfavorável, avaliar ingressar com a competente ação judicial, utilizando como base a decisão do STF nas ADIs 1945 e 5659.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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