RFB publica editais para adesão à transação tributária de créditos irrecuperáveis e de pequeno valor
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 2 de set. de 2022
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Foram publicados no DOU de 1º/09 - Seção 3 - Ed. Extra, os Editais de Transação por Adesão n. 1 e 2, através dos quais a Receita Federal regulamenta, respectivamente, a transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis e transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
1) Créditos considerados irrecuperáveis
São considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal (i) constituídos há mais de 10 (dez) anos; (ii) de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial; e em intervenção ou liquidação extrajudicial; (iii) de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada ou inapta motivos constantes do Edital nº 1; suspensa por inexistência de fato; e (iv) de titularidade de devedores pessoa física na situação titular falecido.
A transação será celebrada somente se constatada a existência, na data de adesão, de reclamação, petição, impugnação ou recurso administrativo, relativamente ao objeto da transação.
Nessa modalidade, mediante entrada sobre o valor total bruto, parcelada em 12 vezes, o sujeito passivo poderá pagar seus débitos, após a aplicação de reduções sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos, em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.
Fica assegurada ao devedor a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos e pagamento da entrada.
2) Contencioso administrativo fiscal de pequeno valor de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte
São elegíveis à transação nesta modalidade os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal, assim considerados os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício.
A transação relativa a débito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação administrativa.
Ficam vedadas, nesta modalidade, a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos a tributos sujeitos ao Simples Nacional, exceto as multas decorrentes do atraso no cumprimento de obrigação acessória, e a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos às contribuições sociais e às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos arrecadadas em GPS.
Mediante o pagamento da correspondente entrada em até 8 parcelas sobre o valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar após a aplicação do desconto sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, não será concedido prazo superior a 60 meses para o pagamento dos débitos incluídos nesta modalidade de transação, observado o valor mínimo de cada parcela, nos termos do Edital.
3) Prazo para adesão
A adesão à transação, proposta por meio dos editais n. 1 e 2, deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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Reginaldo Angelo dos Santos é Mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com extensão universitária em Direito Tributário pelo IBDT/USP. Advogado e Contador, ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Atualmente exerce as funções de Advogado tributarista, Assessor Tributário e Professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo. Possui experiência nas áreas Financeira e do Direito, com ênfase em Gerenciamento Fiscal, Direito Tributário e Direito Empresarial. É membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, e do Grupo de Pesquisa Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos em Matéria Tributária da FGV Direito.





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