Confira as alterações nos prazos e condições para adesão à Transação Tributária no âmbito da PGFN
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 1 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de jul. de 2022

A Portaria PGFN nº 5.885/2022 (DOU de 30/06 - Seção1 - Ed. Extra - D, p. 1), altera as seguintes Portarias, que dispõem sobre Programas de Transação Tributária:
1) Portarias PGFN nº 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.
2) Portaria PGFN nº 21.561/2020 e a Portaria PGFN nº 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei n. 13.988, de 2020, introduzida pela Lei nº 14.375, de 2022.
De forma geral, os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, podendo ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022.
A inclusão de débitos inscritos até 30 de junho não se aplica à Transação de Pequeno Valor, que exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, bem como à Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, que contempla somente débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.
Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30 de setembro de 2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor poderão solicitar, até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Nas modalidades de transação Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária, os descontos podem chegar até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo de pagamento, até 120 prestações, nos termos da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.
Importante destacar, por fim, que a transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio permanece com data de adesão até 29 de julho, às 19h.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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Reginaldo Angelo dos Santos é Mestrando Acadêmico pela Escola Paulista de Direito - EPD/SP. Área de concentração: Métodos Adequados de Solução de Controvérsias Empresariais. Possui formação em Arbitragem Tributária em Lisboa pela FGV DIREITO SP, em parceria com o CAAD, Portugal. Especialista em Direito Empresarial pela FGV DIREITO SP e em Direito Tributário pela PUC-SP, com extensão universitária em Direito Tributário pelo IBDT-USP. Membro da Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP - Biênio 2019-2021. Coautor do livro "Arbitragem Tributária no Brasil e em Portugal" - FGV DIREITO SP - 2022. Ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas Jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Atualmente é advogado tributarista, assessor tributário, professor de MBA e membro do Grupo de Pesquisa: Métodos Adequados de Solução de Conflitos em Matéria Tributária da FGV DIREITO SP.





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