top of page

STJ aprova a súmula 653, sobre pedido de parcelamento fiscal e interrupção do prazo prescricional.

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nessa quinta-feira (2/12) dois novos enunciados sumulares.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.


Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.


Uma das súmulas aprovadas é de nº 653, com o seguinte teor: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.


Enquanto na suspensão, computa-se o prazo decorrido até o advento da causa suspensiva, na interrupção, reinicia-se a contagem de todo o ´prazo, desprezando-se o prazo já decorrido.


Fonte: STJ | Acesso em 03/12.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


ree

Fonte: Mídia do Wix



Comentários


site_bbd_edited.jpg
RSF_PD_edited.png

©2020 - Criado por

logo-whatsapp-fundo-transparente3_edited.png
bottom of page