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STF inclui na pauta de 29/04 julgamento dos Embargos sobre exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS.

Atualizado: 18 de mar. de 2021

O Presidente do STF incluiu no calendário de julgamento de 29/04/2021 a apreciação dos Embargos de Declaração no RE nº 574.706/PR, no qual foi fixada a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Nos Embargos, a Fazenda Nacional sustenta, entre outras questões, ser necessário esclarecer se cada contribuinte terá o direito de excluir o resultado da incidência integral do tributo ou parcela do ICMS a ser recolhido em cada etapa da cadeia de circulação.


Sustenta ainda a modulação dos efeitos da decisão, requerendo que produza efeitos gerais somente após a análise dos embargos, o que impediria que as empresas recuperassem os valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos. A Procuradoria-Geral da República - PGR, opinou pelo provimento parcial dos Embargos, tão somente para que se faça a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que a decisão tenha eficácia para o futuro, a partir do julgamento dos embargos.


A PGR, entretanto, não se manifestou quanto ao valor do ICMS a ser excluído, afirmando que o Plenário do STF debateu amplamente a questão, de forma que ausente omissão, obscuridade ou contradição que justifique a reabertura da discussão.


A inclusão em pauta ocorre um dia depois que foi tornado público ofício enviado pelo presidente do STF aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.


Os referidos Embargos já foram objeto de inclusão e exclusão de pauta em outras ocasiões. Caso o julgamento efetivamente aconteça, será a finalização do caso, tão aguardado pelos contribuintes há 4 anos, desde o julgamento do mérito do caso em 2017, onde o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, ocasião em que a União Federal interpôs o presente recurso, ora pautado para 29 de abril.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.

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Crédito: Mídia do Wix


 
 
 

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