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Reforma Tributária: publicada Medida Provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

há 1 dia
4 min de leitura

Foi publicada, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares para a aplicação do Imposto Seletivo (IS) durante o ano de 2027, no contexto da implementação da Reforma Tributária.


O Imposto Seletivo, previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, tem como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


A nova medida estabelece um regime de implementação gradual, abrangendo veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e atividades de concursos de prognósticos.


Entre as principais disposições, destacam-se:


Tributação de veículos: as alíquotas serão calculadas considerando critérios como tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A norma prevê alíquota zero para determinados veículos sustentáveis e para aquisições destinadas a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observados os requisitos legais.


Bebidas e produtos fumígenos: foram estabelecidas regras transitórias de tributação, incluindo a redução a zero de determinadas alíquotas específicas e tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.


Importações: a medida prevê fatores de ajuste das alíquotas do Imposto Seletivo sobre produtos importados, além de disciplinar hipóteses de diferimento e suspensão do tributo.


Demais operações: foi fixada alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos e prevista, durante 2027, a redução a zero das alíquotas aplicáveis aos bens minerais extraídos.


A Medida Provisória também disciplina procedimentos de apuração e recolhimento do imposto, incluindo a possibilidade de apuração assistida pela Receita Federal, o abatimento em operações canceladas e a utilização do sistema de pagamento segregado (split payment).


Outro ponto relevante é a previsão de que a arrecadação estimada do Imposto Seletivo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, de forma a reduzi-la.


A MP entrou em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos prevista para 1º de fevereiro de 2027. 


O Governo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.


Resumo das alíquotas previstas nos Anexos I a VI


A medida provisória fixa regras transitórias do Imposto Seletivo (IS), com efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2027. Os percentuais abaixo são as alíquotas finais, após os fatores de conversão, ressalvados os ajustes individualizados e benefícios legais.


Bebidas e produtos fumígenos | Anexo IV

Categoria / produto

Alíquota final

Bebidas açucaradas (NCM 2202.10.00)

2,6%

Cervejas de malte

4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas (ressalvadas exceções)

8,0%

Vermutes e demais bebidas da posição 22.05

12,0%

Vinhos do Porto, Madeira e Xerez; determinados fermentados acima de 14%; determinadas bebidas refrescantes abaixo de 8%

16,0%

Rum e aguardentes de cana (exceto derivados do melaço)

20,0%

Demais destilados da posição 22.08, inclusive derivados do melaço

24,0%

Cigarros e cigarrilhas especificados na MP

66,7% + R$ 3,50 por vintena

Demais produtos fumígenos (posições 24.01 a 24.04)

37,5%

Nos cigarros e cigarrilhas especificados, a parcela de 66,7% incide sobre o valor de referência legal. Em 2027, as alíquotas específicas dos demais fumígenos e das bebidas alcoólicas ficam zeradas (art. 6º).


Veículos, aeronaves e embarcações | Anexos I, II, III e V

Categoria

Base / cálculo final

Automóveis (NCM 87.03)

(6,3% + ajustes) × 1,21

Comerciais leves (códigos indicados no Anexo I)

(3,9% + ajustes) × 1,21

Aeronaves abrangidas (NCM 88.02, com exceção)

6,8%

Barcos a motor (NCM 8903.3)

12,0%

Demais embarcações de recreio/esporte a motor (NCM 89.03)

7,8%

Nos veículos, os ajustes, em pontos percentuais, consideram propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Por isso, não existe alíquota única para todos os modelos: os Anexos II e III devem ser aplicados à versão do veículo.


Reduções e outras alíquotas | Anexo VI e arts. 4º a 8º

Situação

Tratamento

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas: até 50 mil litros de álcool/ano

Redução de 40% da alíquota ad valorem

Acima de 50 mil até 125 mil litros

Redução de 20%

Acima de 125 mil até 250 mil litros

Redução de 10%

Concursos de prognósticos

0,5%

Bens minerais extraídos em 2027

0%

Veículos elegíveis, aeronaves e embarcações sustentáveis enquadradas nas hipóteses legais

0%


Importações: na hipótese do art. 8º, o percentual do bem é multiplicado adicionalmente por 1,17 (veículos, aeronaves e embarcações) ou 1,45 (bebidas alcoólicas e açucaradas); nos demais casos, fator 1,00. Aplicam-se as condições e exceções legais.


A MP também prevê hipóteses de não incidência, reduções específicas e regras de apuração e pagamento. Por se tratar de medida provisória, o texto depende de apreciação pelo Congresso Nacional.

_______________________

O presente artigo tem caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico.


É permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Reginaldo Angelo dos Santos é Mestre em Direito pela EPD/SP. Especialista em Direito Empresarial pela FGV DIREITO/SP e em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP e do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários - CENAPRET. Pesquisador do Grupo "ADRs em Matéria Tributária" do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP. Advogado tributarista, contador, professor universitário e de pós-graduação em São Paulo.



 
 
 

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