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Receita Federal institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS


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A Portaria RFB n. 549/2025 (DOU de 17.06), instituiu no âmbito da Receita Federal o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da CBS.


São objetivos do Piloto RTC - CBS:


I - possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e


II - estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.


Poderão participar do Piloto RTC - CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:


I - possuam relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa Confia ou nas homologações do SPED; ou


II - tenham sido indicadas:


a) pelo Comitê Gestor do IBS;


b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou


c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.


A Receita Federal publicará no DOU extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC - CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no CNPJ.


O Piloto RTC - CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.


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Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico.


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Reginaldo Angelo dos Santos é Mestre em Direito pela EPD/SP. Especialista em Direito Empresarial pela FGV DIREITO/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Graduado em Direito pela FMU SP. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP e do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários - CENAPRET. Advogado Tributarista, Contador e Professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo.

 
 
 

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