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Receita Federal cria equipe nacional para fiscalizar a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

Foi publicada no DOU de 1º/03 (edição Extra-A), a Portaria da Receita Federal nº 10/2021, instituindo a equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais, informados em declarações de compensação, referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.


A Portaria estabelece que compete à citada equipe nacional, cujas atividades se iniciam em 1º/03, as seguintes atividades:

I - a análise do direito creditório;

II - o exame das declarações de compensação;

III - a emissão de despachos decisórios;

IV - o lançamento de ofício de tributos e multas;

V - a representação fiscal para fins penais; e

VI - demais procedimentos associados à análise a que se refere o inciso I.


Outros procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.


Como se sabe, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 15/03/2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. A partir desta decisão, empresas passaram a adotar diversos procedimentos visando a exclusão do imposto estadual da base de cálculo das contribuições e a compensação dos créditos com outros tributos federais, conforme permitido pelo art. 74 da Lei nº 9.430/96.


Não obstante, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), interpôs Embargos de Declaração visando esclarecer, em breve síntese, qual seria o ICMS a ser excluído, o recolhido ou o destacado em nota fiscal, bem como, pleiteando modulação dos efeitos da decisão, para que produza efeitos a partir da definição pelo Supremo Tribunal Federal.


A interposição dos Embargos de Declaração, muito embora não tenha efeito suspensivo, evitou que a ação judicial de muitas empresas transitasse em julgado, uma vez que parte do judiciário decidiu suspender a tramitação dos processos até que os Embargos sejam julgados, a pedido da PGFN, como é o caso do TRF da 3ª Região, que jurisdiciona os Estados de SP e MS.


Não obstante, outras empresas, que obtiveram decisões transitadas em julgado, mas excluíram e compensaram o Pis e a Cofins destacados em nota fiscal sem que este tenha sido objeto expresso do pedido e, consequentemente da decisão, poderão ser alvo da fiscalização da equipe nacional da Receita Federal.


Da mesma forma, aqueles que simplesmente não ingressaram com qualquer ação, e passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, também poderão ser objeto da fiscalização especial da Receita Federal.


Por fim, em que pese o programa da PERDCOMP não permitir a compensação de tributos decorrentes de processo judicial sem o trânsito em julgado, uma vez que tais informações devem constar do formulário eletrônico, sempre existe a possibilidade de empresas procederem tal compensação ao arrepio da legislação de regência, assumindo assim, o risco de serem fiscalizadas e autuadas pela Receita Federal.


Empresas que procederam na forma dos dois parágrafos anteriores, certamente, se basearam em direito já garantido pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 574.706, mas ainda assim, por não terem proteção judicial, poderão ser alvo de fiscalização.


De qualquer forma, qualquer que seja o procedimento adotado pelas empresas, caso sejam objeto de fiscalização pela Equipe Nacional de Auditoria de Créditos Oriundos de Ações Judiciais ou pela Delegacia Especial da Receita Federal, devem avaliar junto aos seus advogados a forma mais adequada de defesa, de acordo com cada caso concreto.


Nossa equipe está à apta a orientar as empresas sobre a melhor forma de defesa de seus direitos, qualquer que tenha sido o procedimento adotado.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


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