Prorrogado até 29/12/2021 o prazo de adesão ao Programa de renegociação de débitos, inclusive FGTS.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 27 de set. de 2021
- 1 min de leitura
A Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 (DOU de 23/09), reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Neste sentido, poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021.
A negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata esta Portaria, realizada conjuntamente com os demais débitos elegíveis no âmbito do Programa de Retomada Fiscal, terá início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021.
A Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.

Crédito: Mídia do Wix





Comentários