Veja as propostas de reforma no Imposto de Renda enviadas hoje pelo Governo Federal à Câmara.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 25 de jun. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 29 de jun. de 2021
A Receita Federal concedeu, hoje pela manhã, entrevista coletiva sobre a segunda fase da reforma tributária, tratando do Imposto de Renda, que foi entregue nesta sexta-feira (25/6) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL).
Como anunciado pelo Governo, sua proposta é que a reforma seja implementada em quatro fases. A primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
A segunda fase, entregue hoje ao Presidente da Câmara dos Deputados, contém as seguintes principais alterações no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e `Pessoas Jurídicas:
1. REFORMA DO IR PARA PESSOAS FÍSICAS
1.1. Atualização da tabela de incidência do IR Pessoa Física, a partir de 2022, conforme abaixo:
Atual
Faixas Alíq.
Até R$ 1.903,98 0%
R$ 1.903,99 - R$ 2.826,65 7,5%
R$ 2.826,66 - R$ 3.751,05 15,0%
R$ 3.751,06 - R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%
Nova
Faixas Alíq.
Até R$ 2.500 0%
R$ 2.500,01 - R$ 3.200 7,5%
R$ 3.200,01 - R$ 4.250 15,0%
R$ 4.250,01 - R$ 5.300 22,5%
Acima de R$ 5.300,01 27,5%
O aumento é de 31% na faixa de isenção.
1.2. Desconto Simplificado
O desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel. Mantém a simplificação para pessoas com menor renda. A medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal. Isso é importante para o país.
Hoje, com avanço tecnológico, é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Com isso, o desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
1.3. Atualização do valor dos imóveis
Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Será um benefício para o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da vender. Prazo para adesão e pagamento do imposto de janeiro a abril de 2022.
1.4. Lucros e Dividendos Distribuídos
Hoje, são isentos. Serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Aperfeiçoamento das regras para combate à distribuição disfarçada de lucros. A não tributação de lucros e dividendos cria uma distorção na economia porque estimula a pejotização.
2. REFORMA DO IR PARA AS EMPRESAS
2.1. Redução do IRPJ
Alíquota geral terá queda em duas etapas: dos atuais 15% para:
• 12,5% em 2022; e
• 10% a partir de 2023.
O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Não há qualquer menção à redução ou eliminação da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A tributação total dos lucros das empresas seria de 29%, contra os atuais 34% (redução de 5%). Pouco, se consideramos que haverá tributação na remessa de dividendos em 20% na fonte, ou seja, em 2022 a tributação nominal do IRPJ no Brasil seria de 51,5% e em 2023, caiaria para para 49%, contra os 34% atuais.
2.2. Pagamento em Ações
Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.
2.3. Juros Sobre o Capital Próprio
Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Segundo o Governo, a possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.
2.4. Reorganizações Societárias
Novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Impede o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.
2.5. Ganho de Capital Indireto
Hoje, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto. Criam-se regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.
2.6. Apuração Trimestral do IRPJ
Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
O Regime do Lucro Presumido será mantido.
2.7. Simplificação
Aproximação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos similares. Isso é custo para as empresas.
3. REFORMA PARA INVESTIMENTOS FINANCEIROS
3.1. Simplificação
a) Operações com Bolsas de Valores
Como é: Apuração mensal / Alíquotas: 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros; 20% Day Trade e cotas de FII / Compensação de resultados negativos: Limitado entre operações de mesma alíquota.
Como fica: Apuração Trimestral / Alíquotas: 15% para todos os mercados / Compensação de resultados negativos: Pode ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
b) Ativos de Renda Fixa (Tesouro Direto, CDB, etc)
Alíquota única de 15%. Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação, que atualmente é de: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias; 15% acima de 720 dias.
Segundo o Governo, pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, não podem ter mais benefícios por causa disso.
c) Fundos Abertos
Alíquota única de 15%. Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Fim do "come-cotas" em maio, permanecendo o de novembro. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
d) Fundos Fechados (Multimercados)
Hoje, 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas. Será alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para "comecotas". Fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passam a pagar como os demais.
e) Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
Importante destacar que as mudanças listadas acima ainda estão na forma de projeto, que deverão ser debatidas e aprovadas nas duas casas legislativas, Câmara e Senado, que poderão alterá-lo e propor emendas.
Fonte: Receita Federal
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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