Procuradoria Geral do Estado de SP disciplina a transação tributária instituída pela lei 17.293/20.
- Reginaldo Angelo dos Santos
- 24 de nov. de 2020
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A Resolução PGE-27, de 19-11-2020, do Estado de São Paulo (DOE de 24/11), disciplina os requisitos, as condições e as transigências para a transação terminativa de demandas em que o Estado seja parte como autor ou réu, inclusive nas ações relativas à cobrança da dívida ativa, nos termos da Lei 17.293, de 15-10-2020.
São modalidades de transação: I - por adesão, quando feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial; II - individual: a) nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado; b) nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.
A transação que envolva apenas pagamento de dívida ativa cujo proponente tenha dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10 milhões será realizada exclusivamente na modalidade "por adesão", independentemente do montante envolvido, ficando autorizado, nestes casos, o não conhecimento de propostas individuais.
A transação, qualquer que seja a modalidade, poderá incluir uma ou mais das seguintes transigências: I - descontos de juros e multas; II - parcelamento; III - diferimento ou moratória; IV - substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal.
A Resolução entra em vigor da data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10-12-2020
Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br

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