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Poderão ser negociados até 25/02/2022, os débitos com a PGFN e FGTS originados até 31/01/2022.


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A Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021 (DOU de 27/12), prorrogou novamente os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, alterando os prazos previstos na Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021.


Agora, poderão ser negociados nos termos da referida Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022, sendo que, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até o dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.


Da mesma forma, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020 (Transação no Contencioso Tributário de Pequeno Valor), na Portaria PGFN nº 9.924/2020 (Transação Extraordinária em razão da Covid 19), na Portaria PGFN nº 14.402/2020 (Transação Excepcional em função da Covid 19), na Portaria PGFN nº 18.731/2020 (Transação Excepcional do Simples Nacional), na Portaria PGFN nº 21.561/2020 (Transação Excepcional de Débitos Originários de Crédito Rural e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR) e na Portaria PGFN nº 7.917/2021 (Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.


O Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, e consiste no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).


Lembrando que, anteriormente à prorrogação para 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão ao programa estava previsto para expirar em 29 de dezembro de 2021. Para além disso, poderiam ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021, sendo agora permitida a negociação dos referidos débitos originados até 31 de janeiro de 2022 .


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Crédito da imagem: Mídia do Wix.


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Reginaldo Angelo dos Santos é advogado, professor e assessor tributário em São Paulo. É pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGVLAW) e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com extensão Universitária em Direito Tributário pelo IBDT/USP. Possui formação em Arbitragem Tributária em Lisboa, em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGVLAW) e a LEXdebata. Ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas Jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. É membro da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP.



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