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Procuradoria Geral de SP regulamenta o Negócio Jurídico Processual visando a solução de litígios.

A Portaria SUBGCTF nº 14/2021 (DOE SP de 24/07), da Procuradoria Geral do Estado, regula o negócio jurídico processual - NJP, considerando o que dispõe os artigos 190, 191, 471 e 357 do Código de Processo Civil, entre outras disposições legais que privilegiam o consenso das partes para agilização do andamento e promoção de segurança na solução de litígios.


O negócio jurídico processual poderá versar sobre plano para pagamento de débitos, plano de garantias para aceitação, substituição, levantamento e execução de garantias em execuções fiscais, reunião de execuções fiscais, prazos processuais, incluindo a calendarização, delimitação das questões de fato e de direito, produção de prova pericial, escolha do perito, elaboração e conferência de cálculos para liquidação de sentença, cumprimento de decisões judiciais, procedimento de conversão do depósito em renda e parcelamento de honorários fixados em favor do Estado.


A iniciativa do Estado de SP segue o que já prevê a legislação tributária federal, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que também prevê o NJP, onde o contribuinte pode apresentar propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa, assim como o Município de São Paulo, que também prevê a celebração de negócios jurídicos processuais em execuções fiscais, para equacionamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, administrados pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.


Dessa forma, os contribuintes paulistas têm, agora, entre outras medidas, oportunidade de ajustar seus processos e débitos e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, bem como, fixar calendário para a prática de atos processuais, de comum acordo, nas três esferas de poder, seguindo o disposto em cada legislação de regência.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.

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Crédito: Mídia do Wix


 
 
 

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