Ministério da Economia eleva para R$ 36 MM o limite para julgamentos não presenciais no CARF.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 18 de mar. de 2021
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A Portaria ME nº 3.138/2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU de 18/03, alterou a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, para elevar, para R$ 36 milhões de reais, ainda de forma temporária, ou seja, até 30 de junho de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Vale lembrar que a Portaria ME 665/2021 (DOU de 15/01), ora alterada, elevou temporariamente, até 31/03/2021, o limite de valor para julgamento de recursos em sessões não presenciais para R$ 12 milhões, bem como, autorizou a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
A alteração do limite de valor para julgamentos não presenciais ocorre num momento em que muitos sujeitos passivos têm requerido ao CARF a retirada de pauta de processos considerados relevantes, dos quais figuram como parte, e daqueles com valores elevados, para que sejam julgados somente quando retomadas as sessões presenciais, permitindo, entre outras razões, contar com a sustentação oral e/ou explicações mais detalhadas, presencialmente, por parte de seus advogados.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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