ICMS Agronegócio: CONFAZ prorroga o Convênio ICMS 100/97 até 31/12/25. Confira as demais alterações.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 15 de mar. de 2021
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Atualizado: 16 de mar. de 2021
Foi publicado no DOU de hoje (15/03), o Despacho nº 11/2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que entre outras disposições, torna público que na 332ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de março de 2021, foram celebrados diversos Convênios ICMS, dentre os quais, o de nº 26/2021, que trata especificamente do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
O Convênio traz novidades, como a introdução da cláusula Terceira-A, com a ressalva da cláusula Terceira-B, que reduz a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária - em que pese o caput da cláusula fixa-la em 4% - seja equivalente aos percentuais mencionados na Cláusula Terceira do novo Convênio, que serão diferenciados entre os períodos de 1º/01/22 e 31/12/2024, sobre o valor da operação nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos produtos listados na citada da cláusula Terceira-A.
Outra alteração relevante é a revogação do dispositivo que autorizava os Estados e o Distrito Federal a não exigir a anulação do crédito prevista nos incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 87/96. Significa dizer que, embora já não permitida por boa parte dos Estados, a manutenção dos créditos decorrentes das saídas incentivadas de insumos agropecuários deixa de ter base legal em Convênio.
Por fim, como regra geral, o Convênio ICMS 100/97 passa a valer até 31 de dezembro de 2025, sendo esta a única cláusula a vigorar ainda este ano, a partir de 1º/04/2021. Todas as demais, produzirão efeitos a partir de 1º/01/2022.
Confira quadro comparativo com as alterações:

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