Governo Federal institui nova modalidade de transação tributária, denominada "Transação da Pandemia"
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 13 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a Transação Tributária pode ser uma importante aliada para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade pública enfrentado pelo país.
Neste contexto, o Ministério da Economia, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicou no dia 11/02 a Portaria nº 1.696/2021, estabelecendo condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União da União até 31 de maio de 2021, vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Esta modalidade de transação por adesão, denominada de "Transação da Pandemia", abrange inclusive os débitos relativos ao Simples Nacional, no período citado, bem como, os débitos tributários do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativos ao exercício de 2020.
Em linhas gerais, as condições desta transação são as mesmas da transação excepcional, estabelecidas pelas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, e consistem basicamente no seguinte:
I - Valor máximo da dívida: R$ 150 milhões;
II - Entrada mínima: 4% das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses;
III - Descontos para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil: redução de até 100% sobre as multas, juros e encargos, respeitado o limite de 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em ate 133 parcelas mensais.
IV - Descontos para as demais pessoas jurídicas: redução de até 100% sobre as multas, juros e encargos, respeitado o limite de 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais.
A portaria prevê ainda a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata esta Portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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