Santa Catarina regulamenta o procedimento de oferta de garantia antecipada à execução fiscal.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 23 de abr. de 2021
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A Portaria GAB/PGE 025/21 (DOE de Santa Catarina - SC de 22/04), regulamenta o procedimento administrativo de oferta de garantia antecipada à execução fiscal pelo contribuinte, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 868, de 28 de setembro de 2020. São passíveis de oferta para garantia antecipada os seguintes bens e direitos:
I – depósito em dinheiro para fins de caução;
II – apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária que esteja em conformidade com os requisitos previstos nesta Portaria;
III – quaisquer outros bens ou direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora, com observância da ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei Federal n. 6.830/1980.
A oferta da garantia antecipada será analisada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal.
Aceita a oferta de garantia antecipada pela Procuradoria Geral do Estado, esta informará à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova a inscrição do débito em dívida ativa no prazo de 30 (trinta) dias.
Recebido, por meio eletrônico, o termo de inscrição em dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado ajuizará a respectiva execução fiscal em até 30 (trinta) dias.
A aceitação da garantia antecipada pela Procuradoria-Geral do Estado não resulta na suspensão da exigibilidade do crédito, mas permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de o valor dos bens ou direitos serem suficientes à garantia integral do débito, acrescidos dos demais encargos previstos na legislação.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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