Envio da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2021), teve início em 15/02.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 23 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central do Brasil, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Os prazos para entrega da Declaração são fixos, conforme abaixo:
Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas a 5 de abril do ano subsequente;
Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas a 5 de junho do mesmo ano;
Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas a 5 de setembro do mesmo ano;
Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas a 5 de dezembro do mesmo ano.
Fonte: Banco Central do Brasil.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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