Cuiabá publica lei alterando local de recolhimento do ISS, mas condiciona sua eficácia à ADI 5835.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 22 de jan. de 2021
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O município de Cuiabá (MT) publicou em 22/01 a Lei Complementar Municipal (LCM) nº 491/2021, alterando o local de recolhimento do ISS do estabelecimento ou domicílio do prestador para o local do tomador dos serviços, nos termos definidos pelas Leis Complementares (LC) 157/2016 e 175/2020, para os seguintes itens do art. 256-A da LCM nº 43/1997, que dispõe Sobre o Sistema Tributário do Município :
XXI - Planos de medicina e convênios, planos de saúde e de atendimento e assistência médico-veterinária.
XXII - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito, de carteira de clientes e de cheques pré-datados;
XXIII - Arrendamento mercantil (leasing).
Não obstante, ao contrário de outras capitais como Campo Grande (MS), São Luís (MA) e Vitória (ES), que também alteraram suas leis, o município de Cuiabá vinculou expressamente sua eficácia e produção de efeitos à revogação da medida cautelar pelo STF na ADI 5835 e da regulamentação do sistema eletrônico de padrão unificado do ISS, pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A posição do Município de Cuiabá vai ao encontro do que temos reiteradamente afirmado neste espaço, a cada lei municipal publicada pelas capitais introduzindo as alterações da LC 175/2020 em suas legislações internas, ou seja, que a questão encontra-se judicializada desde 23/03/2018, quando foi proferida decisão monocrática pelo Ministro relator, Alexandre de Moraes, na ADI 5835/2017, para suspender a eficácia da LC 157/2016, na parte que determinou pagamento do ISS no destino para os serviços objeto deste artigo.
Sendo assim, reafirmamos nosso entendimento de que a LC 175/2020 e, por consequência, as Leis Municipais alteradas com base na referida LC, não poderão produzir efeitos, até que seja decidido o quanto disposto na referida ADI, ou que seja suspensa a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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Arquitetura Cuiabá - Crédito: Pixabay





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