CARF revoga Portaria polêmica e regulamenta audiência e a entrega de memoriais pelas partes.
- Reginaldo Angelo dos Santos

- 29 de out. de 2021
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Segundo publicação no sítio do CARF, com o objetivo de regulamentar a solicitação de audiências e a entrega de memoriais pelas partes, inerentes a processo administrativo fiscal no âmbito do CARF, foi publica da hoje, 29/10 a Portaria CARF/ME nº 12.823 de 28 de outubro de 2021.
As regras e critérios trazidos pela nova portaria ampliam e aperfeiçoam a sistemática anterior adotada pelo órgão, em consonância com as diretrizes de melhoria contínua dos processos organizacionais e, também, para atender anseio das partes.
As novas regras estão veiculadas por meio da Carta de Serviços do CARF, possibilitando fácil adoção pelas partes, pelos conselheiros e pelos presidentes de colegiado do Órgão.
Para a presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, a medida amplia e traz ainda mais transparência à realização de audiências e entrega de memoriais, além de assegurar o bom andamento das sessões, a ampla defesa e o contraditório.
Referida Portaria revoga expressamente e recente Portaria CARF nº 12.225, de 14 de outubro de 2021. Vale lembrar que a citada Portaria, ora revogada, estabelecia audiências apenas com os relatores e presidentes de turmas no CARF. Esta Portaria foi duramente criticada pelos advogados tributaristas, sendo inclusive objeto de ofício encaminhado em 19/10 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitando sua revogação por violar prerrogativas da advocacia.
Confira a íntegra da nova Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-carf/me-n-12.823-de-28-de-outubro-de-2021-355823143
Fonte e transcrição de texto: página do CARF na Internet.
Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br
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Fonte: Mídia do Wix





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