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Adicional de 1% da Cofins-Importação volta a ser cobrado a partir de hoje (1º/04)


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Passa a valer a partir de hoje (1º/04), a cobrança do adicional de 1% da COFINS sobre importação para os itens listados no § 21 do art. 8º da lei 10.865/2004. O referido adicional, cujo prazo anterior expirou em 31/12/2020, foi reinstituído pela lei nº 14.288/2021 (DOU de 31/12 - ed. extra), e deverá vigorar até 31/12/2023.


Lembrando que o STF, ao julgar o RE nº 1178310, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.047), decidiu pela constitucionalidade da cobrança do adicional, bem como, que a vedação ao aproveitamento do crédito, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Crédito da imagem do artigo: Mídia do Wix


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Reginaldo Angelo dos Santos é Mestrando Acadêmico pela Escola Paulista de Direito-SP, pós-graduado em Direito Empresarial pela FGVLAW-SP e em Direito Tributário pela PUC-SP, com extensão em Direito Tributário pelo IBDT-USP. Ocupou cargos de liderança por mais de 20 anos nas áreas Jurídica e Tributária em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Atualmente é advogado tributarista, professor e assessor tributário em São Paulo.

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